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1002096-62.2025.5.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002096-62.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: JEDIAEL SOARES RECLAMADO: OPERACIONAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255b846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por JEDIAEL SOARES em face da OPERACIONAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA E ESTADO DE SÃO PAULO, decido: - julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, conforme fundamentação, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - intervalo intrajornada; - verbas rescisórias. A segunda reclamada responderá subsidiariamente pelos valores devidos ao autor. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. No prazo de 5 dias após a intimação, deverá o Reclamante apresentar a sua CTPS em Secretaria para baixa (término do contrato em 15/01/2025, considerada a projeção do aviso prévio indenizado). Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente estimado. Intimem-se as partes e a União. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. NADA MAIS. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEDIAEL SOARES

  2. Edital

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002096-62.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: JEDIAEL SOARES RECLAMADO: OPERACIONAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 50ª Vara do Trabalho de São Paulo PROCESSO: 1002096-62.2025.5.02.0050 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE(S): JEDIAEL SOARES RECLAMADO(S): OPERACIONAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros (1) DESTINATÁRIO: OPERACIONAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CIÊNCIA SENTENÇA Nos autos do processo 1002096-62.2025.5.02.0050, movido por JEDIAEL SOARES, CPF: 113.063.144-37, reclamante, em face de RECLAMADO: OPERACIONAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, ESTADO DE SAO PAULO, reclamada(s) é passado o presente Edital a fim de que seja(m) intimado(s) da sentença ID 255b846, que poderá ser acessada pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), sendo que o prazo será contado a partir da data de publicação deste Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, publica-se o presente Edital. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OPERACIONAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

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