Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002096-52.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: DANIELA CLIMACO DA CERQUEIRA RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89bb939 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos. Daniel Fonseca Horta DESPACHO Sentença líquida, conforme Recomendação GCGJT 4/2018. Tratando-se de cálculo de menor complexidade, será efetuado pelo calculista da Vara. Sentença em sigilo até o acolhimento do trabalho efetuado pelo calculista da Vara, ocasião em que os cálculos integrarão a sentença para todos os fins, será retirado o sigilo e haverá publicação da sentença no diário eletrônico, momento em que terá início o prazo recursal. Int. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002096-52.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: DANIELA CLIMACO DA CERQUEIRA RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7676e8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso para a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. Albert D. Bonalumi DESPACHO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo artigo 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença de mérito e da planilha de cálculos de liquidação (ids. fc30dd1 e 86096e8), passando a última a integrar a sentença para todos os efeitos. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), inclusive para efeito de preparo. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA