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TJSP · Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Processo 1002096-51.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ione da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o cálculo de eventuais custas pendentes, nos termos da Lei 11.608/2003, ressalvado eventual concessão de gratuidade. O cumprimento de sentença deverá ser através de petição intermediária, em formato digital, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 (DJE do dia 04/04/2016 pág. 9), o qual inseriu os artigos 1.285 a 1289 no Capítulo XI das NSCGJ. No silêncio por mais de trinta(30) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), ERIKA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 469409/SP)
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