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1002095-79.2016.5.02.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002095-79.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO BATISTA RECLAMADO: CONSTRULEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae044ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, em observância à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.387.795 (Tema 1.232), JULGO PROCEDENTE o presente incidente para RECONHECER A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO e a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA das suscitadas LINS PARTICIPACOES IMOBILIARIAS, SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 06.035.847/0001-98; DESTO SUZANO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, CNPJ: 18.670.956/0001-66; PLASTSUL COMERCIAL DE EPS EIRELI, CNPJ: 20.858.713/0001-06; POLIMEROS ITAQUERA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 06.168.326/0001-09; POLYNGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 05.669.638/0001-33; POLYSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 04.825.708/0001-32; e CONSTRU-ISO COMERCIAL DE EPS - EIRELI - EPP, CNPJ: 21.241.402/0001-58, diante da comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, hipótese excepcional de redirecionamento admitida pelo Tema 1232/STF. Intime-se a parte reclamante. Intimem-se as suscitadas por edital, para ciência da presente sentença e para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens passíveis de constrição, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, incluam-se as executadas no BNDT. Em caso de inércia das executadas em realizar o pagamento, a parte autora deverá, no prazo sucessivo de 30 dias e independentemente de nova intimação, indicar meios de prosseguimento da execução. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, terá início o prazo prescricional intercorrente, previsto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO BATISTA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002095-79.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO BATISTA RECLAMADO: CONSTRULEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae044ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, em observância à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.387.795 (Tema 1.232), JULGO PROCEDENTE o presente incidente para RECONHECER A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO e a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA das suscitadas LINS PARTICIPACOES IMOBILIARIAS, SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 06.035.847/0001-98; DESTO SUZANO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, CNPJ: 18.670.956/0001-66; PLASTSUL COMERCIAL DE EPS EIRELI, CNPJ: 20.858.713/0001-06; POLIMEROS ITAQUERA INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 06.168.326/0001-09; POLYNGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 05.669.638/0001-33; POLYSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 04.825.708/0001-32; e CONSTRU-ISO COMERCIAL DE EPS - EIRELI - EPP, CNPJ: 21.241.402/0001-58, diante da comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, hipótese excepcional de redirecionamento admitida pelo Tema 1232/STF. Intime-se a parte reclamante. Intimem-se as suscitadas por edital, para ciência da presente sentença e para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens passíveis de constrição, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, incluam-se as executadas no BNDT. Em caso de inércia das executadas em realizar o pagamento, a parte autora deverá, no prazo sucessivo de 30 dias e independentemente de nova intimação, indicar meios de prosseguimento da execução. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, terá início o prazo prescricional intercorrente, previsto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ADALTON MODESTO - CONSTRULEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

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