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1002095-57.2025.8.26.0180

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara

    Processo 1002095-57.2025.8.26.0180 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M. - E.P.S.M. - Vistos, 1 - Diante da informação prestada, oficie-se ao IMESC, solicitando o cancelamento da perícia. 2- A parte autora solicitou que a perícia médica seja realizada nesta cidade, em sua residência, tendo em vista o estado de saúde e as dificuldades de locomoção do interditando. DECIDO. O quadro noticiado nos autos é peculiar, tendo em vista que a pessoa a ser interditada aparentemente apresenta dificuldade de locomoção, encontrando-se acamada (fls. 74/82), de modo que a realização da viagem à Campinas para a realização da perícia no IMESC poderia ser prejudicial à sua própria saúde. Em que pese o Comunicado Conjunto nº 1.155/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo determinar que a realização de perícias psiquátricas sejam realizadas apenas pelo referido Instituto (conforme item "5" do comunicado em questão), tal determinação não pode comprometer a saúde do próprio interessado, tampouco a efetividade da prestação jurisdicional, de modo que, especialmente no caso dos autos, demonstra-se inviável o seu cumprimento. De outro lado, verifico que as partes são beneficiários de gratuita processual, e que nestes casos o encargo da perícia passou a correr por conta do Estado de São Paulo. Atendendo à Resolução nº 910/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, consigno que os honorários periciais ficam fixados no patamar máximo para perícias de medicina na moralidade "perícia domiciliar" (34 UFESPs). Ante o exposto, posto que comprovada a excepcionalidade do caso concreto, NOMEIO para a realização da perícia o Dr. IVAN RAMOS DE OLIVEIRA. Intime-se o sr. Perito para que informe se aceita o encargo, comunicando-se que a perícia será custeada pelo Estado de São Paulo. 3 - Após, caso aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de numerário para a garantia dos honorários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024 (modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023). 4 - Comunicada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos, com juntada do laudo em 30 dias. 5 - Caso não aceito o encargo, proceda-se à nomeação de outro perito, repetindo-se a intimação acima referida. 6 - Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA WENCESLAU RAMOS (OAB 343663/SP), ANA CLÁUDIA PAGANO BOZELI (OAB 518508/SP)

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