2026-09-16 · TRF1
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002095-29.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: HACILIO MOREIRA CARVALHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2269230721) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de Auxílio - acidente de Hacilio Moreira de Carvalho. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Considerando que a parte autora já apresentou o cálculo dos valores que entende devidos, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados. Não havendo discordância, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte autora. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a RPV, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458 do CJF. Após, promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Sentença transitada em julgado na presente data. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).