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TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002094-10.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: CONCEICAO FERREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53014d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do Sr. Perito de ID 39be660, desarquivem-se os autos. Considerando que a r. sentença de ID f2027e7 atribuiu à reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, intime-se a reclamada SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA para que proceda ao respectivo pagamento, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito CHARLES CALZADO FERNANDES. Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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