Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002094-08.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: ELAINE GOMES DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed43a67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO DESPACHO Vistos, etc. Há divergência entre as partes com relação aos cálculos de liquidação, cuja elaboração demanda complexidade e expertise contábil e, por isso, imperioso faz-se a designação de respectiva perícia. Entretanto, antes disso, em respeito ao princípio da economia processual e para evitar necessidade de pagamento de honorários periciais e eventual aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (caso constatada a elaboração de cálculos em desrespeito aos termos da condenação), facultam-se às partes a apresentação de acordo ou manifestação de concordância expressa com os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho). Em caso de inércia, fica, desde já, designada perícia contábil, nomeando-se o senhor perito JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, que deverá apresentar seu laudo (nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc) em 30 (trinta) dias. Apresentado acordo ou eventual concordância, voltem-me conclusos para homologação, ou, decorrido o prazo sem manifestação das partes, designe-se a perícia e intime-se o perito nomeado, dando-lhe visibilidade dos autos. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002094-08.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: ELAINE GOMES DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed43a67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. JOAO PAULO AMARANTE LIMOEIRO DESPACHO Vistos, etc. Há divergência entre as partes com relação aos cálculos de liquidação, cuja elaboração demanda complexidade e expertise contábil e, por isso, imperioso faz-se a designação de respectiva perícia. Entretanto, antes disso, em respeito ao princípio da economia processual e para evitar necessidade de pagamento de honorários periciais e eventual aplicação de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (caso constatada a elaboração de cálculos em desrespeito aos termos da condenação), facultam-se às partes a apresentação de acordo ou manifestação de concordância expressa com os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho). Em caso de inércia, fica, desde já, designada perícia contábil, nomeando-se o senhor perito JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, que deverá apresentar seu laudo (nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc) em 30 (trinta) dias. Apresentado acordo ou eventual concordância, voltem-me conclusos para homologação, ou, decorrido o prazo sem manifestação das partes, designe-se a perícia e intime-se o perito nomeado, dando-lhe visibilidade dos autos. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE GOMES DA SILVA