Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002093-86.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: JESSICA SANTOS SILVA RECLAMADO: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2955abd proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. Os pedidos iniciais foram julgados IMPROCEDENTES. O(a) reclamante interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 17ª Turma do TRT assim decidiu: “ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do Recurso Ordinário, rejeitar a preliminar de cerceamento de prova e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL julgar a Reclamatória Procedente em Parte e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças do piso salarial da enfermagem (Lei 14.434/2022). Custas e honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, cabendo à reclamada o pagamento das custas processuais, vencido o Exmº Des. Homero Batista Mateus da Silva que negava provimento. Juros, correção monetária e descontos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante no percentual de 10% sobre o valor do crédito deverão ser apurados em liquidação de sentença. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 e custas no importe de R$ 200,00, a cargo da reclamada, nos termos fundamentação." A reclamada interpôs RECURSO DE REVISTA, sendo-lhe DENEGADO SEGUIMENTO. Não foram interpostos outros recursos. Trânsito em julgado em 17/07/2026. Custas recolhidas R$ 1.183,20 (id: f800fa7). ATOrd 1002093-86.2024.5.02.0036 Vistos. OFICIE-SE o E. TRT para pagamento dos honorários do perito. PROCEDA a Secretaria deste Juízo à liquidação dos cálculos. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA SANTOS SILVA
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002093-86.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: JESSICA SANTOS SILVA RECLAMADO: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2955abd proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. Os pedidos iniciais foram julgados IMPROCEDENTES. O(a) reclamante interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 17ª Turma do TRT assim decidiu: “ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do Recurso Ordinário, rejeitar a preliminar de cerceamento de prova e, no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL julgar a Reclamatória Procedente em Parte e condenar a reclamada ao pagamento de diferenças do piso salarial da enfermagem (Lei 14.434/2022). Custas e honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, cabendo à reclamada o pagamento das custas processuais, vencido o Exmº Des. Homero Batista Mateus da Silva que negava provimento. Juros, correção monetária e descontos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamante no percentual de 10% sobre o valor do crédito deverão ser apurados em liquidação de sentença. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 e custas no importe de R$ 200,00, a cargo da reclamada, nos termos fundamentação." A reclamada interpôs RECURSO DE REVISTA, sendo-lhe DENEGADO SEGUIMENTO. Não foram interpostos outros recursos. Trânsito em julgado em 17/07/2026. Custas recolhidas R$ 1.183,20 (id: f800fa7). ATOrd 1002093-86.2024.5.02.0036 Vistos. OFICIE-SE o E. TRT para pagamento dos honorários do perito. PROCEDA a Secretaria deste Juízo à liquidação dos cálculos. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL