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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 1002088-64.2024.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.R.G. - T.F.S.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE ALIMENTOS que A.A.R.G. promoveu em face de T.F.S.R. E, em consequência, EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar pensão alimentícia mensal em favor da filha autora, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (ou seja, rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais e compulsórios de imposto de renda e contribuição previdenciária), incidindo sobre o 13º salário e demais verbas de natureza estritamente remuneratória, e excluídas as verbas de caráter estritamente indenizatório, mediante desconto direto em seu benefício previdenciário/assistencial administrado pelo INSS e depósito na conta bancária informada pela genitora da menor nos autos; FIXAR, para a hipótese de desemprego ou exercício de atividade autônoma/informal sem vínculo de emprego ou benefício previdenciário, a pensão alimentícia mensal no patamar de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositada em conta de titularidade da representante legal da alimentanda. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, observando-se eventual concessãod e gratuidade. Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, caso aplicável. P.I. - ADV: DARIANE FERREIRA PINGAS (OAB 338798/SP), DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP)