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1002088-39.2024.8.26.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caconde - Vara Única

    Processo 1002088-39.2024.8.26.0103 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Deusmar Tardelli - - Celeste Jussara Bocamino Tardelli - Vistos. Fls. 173/174: O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença de fls. 126/131, ao fundamento de que a via eleita pela parte autora é a adequada para os fins pretendidos. A despeito disso, reputou inviável a aplicação do art. 1.013, § 3º, do CPC, pois o ciclo citatório não foi integralmente concluído, haja vista que o edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos não chegou a ser efetivamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico antes da prolação da sentença extintiva. Salvo melhor juízo, com a devida vênia, o edital em questão foi expedido (fl. 117) e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme certificado às fls. 118/119, e o prazo decorreu in albis (fl. 120), ao que se seguiu a prolação da sentença de fls. 126/131. Entretanto, em cumprimento ao v. acórdão, determino a publicação de edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. Decorrido o prazo, observe a serventia o rito estabelecido na decisão de fls. 32/34, quanto à réplica, especificação de provas, saneamento e conclusão para sentença. P.I. - ADV: PAULO REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP), PAULO REINIG MOREIRA (OAB 236153/SP)

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