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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas · Sentença
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1002088-05.2026.8.13.0241/MGREQUERENTE: MARCILENE FRANCISCA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MÁRCIA MARIA DA SILVA AMARAL (OAB MG148071) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de (1) DECRETAR A CURATELA de PRINCE GABRIEL DOS SANTOS MOURA e, sucessivamente, (2) NOMEAR como curador sua mãe, ora requerente MARCILENE FRANCISCA DOS SANTOS, a fim de que, mediante compromisso por termo nos autos, possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do curatelado, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
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