Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002087-13.2026.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Ana Cláudia da Silva Pereira - Fl. retro: recebo como emenda à inicial. O (A) autor (a) requereu os benefícios da gratuidade processual. CONCEDO ao (à) autor (a) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Tema 1.178/STJ. Anote-se no SAJ. Cite-se a requerida, por meio do Portal Eletrônico, Comunicado Conjunto 508/2018, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, e, caso tenha alguma proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, uma vez que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Faça constar da citação que o prazo para contestar iniciará do ato citatório e não da juntada da citação aos autos (Enunciado nº13 aprovado no XXI Encontro Vitória/ES). - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002087-13.2026.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Ana Cláudia da Silva Pereira - Fl. retro: recebo como emenda à inicial. O (A) autor (a) requereu os benefícios da gratuidade processual. CONCEDO ao (à) autor (a) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Tema 1.178/STJ. Anote-se no SAJ. Cite-se a requerida, por meio do Portal Eletrônico, Comunicado Conjunto 508/2018, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, e, caso tenha alguma proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, uma vez que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Faça constar da citação que o prazo para contestar iniciará do ato citatório e não da juntada da citação aos autos (Enunciado nº13 aprovado no XXI Encontro Vitória/ES). - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)