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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002086-28.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: PAULO SERGIO PEREIRA RECLAMADO: CMO SERVICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0481ca4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos Libere-se ao (à) reclamante o depósito de R$ 700,00, ficando dessa forma quitado o seu crédito. Transfira-se ao perito ANDERSON PERIN LIMA o valor de R$ 800,00, e ao perito HENRIQUE MICHELONI KOBAYASHI o valor de R$ 800,00, a título de honorários. Conforme determinado no Ofício Circular CR nº 1053/2024, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, proceda-se ao registro do pagamento dos honorários periciais pagos pela parte no sistema SIGEO AJ/JT. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Tendo em vista a quitação integral do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos ao arquivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CMO SERVICOS LTDA. - EPP
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002086-28.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: PAULO SERGIO PEREIRA RECLAMADO: CMO SERVICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0481ca4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos Libere-se ao (à) reclamante o depósito de R$ 700,00, ficando dessa forma quitado o seu crédito. Transfira-se ao perito ANDERSON PERIN LIMA o valor de R$ 800,00, e ao perito HENRIQUE MICHELONI KOBAYASHI o valor de R$ 800,00, a título de honorários. Conforme determinado no Ofício Circular CR nº 1053/2024, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, proceda-se ao registro do pagamento dos honorários periciais pagos pela parte no sistema SIGEO AJ/JT. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Tendo em vista a quitação integral do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos ao arquivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA
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