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TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 1002085-85.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.A.S. - A.A.N.A.P.I. - Vistos. Considerando a alegação de ilegitimidade passiva formulada pelo SINDIAPI-UGT (fls. 65/71) e a concordância da parte autora, que requereu sua substituição pela Associação Nacional de Aposentados, Acidentados, Pensionistas, Idosos e Incapacitados - ANAPI (fls. 106/110), acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos dos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil. Dessa forma, exclua-se o SINDIAPI-UGT do polo passivo e proceda-se à retificação do cadastro processual, para que passe a constar como ré a Associação Nacional de Aposentados, Acidentados, Pensionistas, Idosos e Incapacitados - ANAPI, inscrita no CNPJ/MF nº 38.212.233/0001-20. Nos termos do parágrafo único do art. 338 do CPC, realizada a substituição, a parte autora deverá reembolsar as despesas e pagar os honorários ao procurador do réu excluído, os quais fixo em 3% do valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade concedida. Cite-se a nova ré no endereço indicado pela parte autora (Q 6, Bloco A, nº 81, sala 209, Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70.326-900), para que apresente defesa, no prazo de 15 dias. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP)
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