Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002085-69.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO ARANA PEREIRA RECLAMADO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee67a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Em cumprimento aos termos da Resolução CSJT nº 185/2017, com o trânsito em julgado do processo principal e diante da existência do cumprimento de sentença provisório 1001110-13.2025.5.02.0017, prossiga-se o feito em respectivo Cumprimento de sentença, juntando a esse as peças necessárias para tanto. Cumprida a determinação supra, arquive-se o feito principal definitivamente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DATOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E FUNCIONAIS LTDA
- EDITORA TOP SAUDE & NUTRICAO LTDA.
- CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
- NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA.
- BULGARICUS - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002085-69.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO ARANA PEREIRA RECLAMADO: CALLTOP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee67a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO Em cumprimento aos termos da Resolução CSJT nº 185/2017, com o trânsito em julgado do processo principal e diante da existência do cumprimento de sentença provisório 1001110-13.2025.5.02.0017, prossiga-se o feito em respectivo Cumprimento de sentença, juntando a esse as peças necessárias para tanto. Cumprida a determinação supra, arquive-se o feito principal definitivamente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO ARANA PEREIRA