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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002085-62.2016.5.02.0013 RECLAMANTE: ERICK PORFIRIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GMG ELEVADORES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358eb14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. Id 608932c: Inicialmente, reporto-me às pesquisas de Id bfbc093. No mais, indefiro, por ora, o pedido de quebra de sigilo bancário por não haver nos autos indicativos de movimentações ilegais, não atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade afastar o direito dos executados à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Destaco que não há previsão legal para tal quebra ampla de sigilo das movimentações bancárias a partir apenas do inadimplemento do valor fixado no título executivo judicial, visto que inexistem indícios de fraude ou de transferência de valores passíveis de penhora para terceiros. Intime-se o(a) autor(a) para que indique bens à penhora em 30 dias. Inerte, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo(a) autor(a) ou o decurso do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICK PORFIRIO DO NASCIMENTO
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002085-62.2016.5.02.0013 RECLAMANTE: ERICK PORFIRIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GMG ELEVADORES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358eb14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. Id 608932c: Inicialmente, reporto-me às pesquisas de Id bfbc093. No mais, indefiro, por ora, o pedido de quebra de sigilo bancário por não haver nos autos indicativos de movimentações ilegais, não atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade afastar o direito dos executados à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Destaco que não há previsão legal para tal quebra ampla de sigilo das movimentações bancárias a partir apenas do inadimplemento do valor fixado no título executivo judicial, visto que inexistem indícios de fraude ou de transferência de valores passíveis de penhora para terceiros. Intime-se o(a) autor(a) para que indique bens à penhora em 30 dias. Inerte, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo(a) autor(a) ou o decurso do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MUNHOS GRANJA
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