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1002083-44.2024.5.02.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002083-44.2024.5.02.0003 REQUERENTE: LUCAS MARQUES PEREIRA REQUERIDO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a982101 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:456bda1. Vistos etc. Diante da petição de ID 456bda1 e do insucesso das tentativas de constrição patrimonial em face da devedora principal, DEFIRO o pedido de direcionamento da execução em face das devedoras subsidiárias (2ª, 3ª e 4ª Reclamadas). Intimem-se as executadas subsidiárias para que, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), efetuem o pagamento da dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora e prosseguimento dos atos expropriatórios. Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em nome das devedoras subsidiárias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. - BANCO DO BRASIL SA - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002083-44.2024.5.02.0003 REQUERENTE: LUCAS MARQUES PEREIRA REQUERIDO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a982101 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:456bda1. Vistos etc. Diante da petição de ID 456bda1 e do insucesso das tentativas de constrição patrimonial em face da devedora principal, DEFIRO o pedido de direcionamento da execução em face das devedoras subsidiárias (2ª, 3ª e 4ª Reclamadas). Intimem-se as executadas subsidiárias para que, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), efetuem o pagamento da dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora e prosseguimento dos atos expropriatórios. Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em nome das devedoras subsidiárias. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARQUES PEREIRA

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