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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1002083-03.2023.4.06.3802/MGREQUERENTE: RICARDO ALEXANDRE CRUZ ADVOGADO(A): KAMILA NUNES DE ABREU (OAB MG146987) DESPACHO/DECISÃO Considerando a condenação da Caixa Econômica Federal ao reembolso dos honorários periciais nos presentes autos, fica a CEF intimada a providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento do respectivo valor ? a ser verificado nos próprios autos ?, sem realização de depósito em conta judicial, mediante preenchimento e pagamento de Guia de Recolhimento da União ? GRU
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