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1002082-58.2025.5.02.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002082-58.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA PEREIRA GOMES RECLAMADO: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c75555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Chamo o feito à ordem para sanar nulidade verificada nos autos. Constato que o despacho de 17/07/2026 (Id 556c3bd), encerrou a instrução processual e designou julgamento para 14/08/2026, sem que o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito houvessem sido juntados aos autos — o que somente ocorreu em 14/08/2026 (Id b01a09b), após a apresentação das razões finais pelas partes. Referida tramitação impediu que as partes se manifestassem sobre a prova pericial, essencial à apreciação das questões de mérito deduzidas na inicial e na defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88) e ao disposto no art. 477, §§ 1º e 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Ante o exposto, torno sem efeito o despacho de 17/07/2026, no que concerne ao encerramento da instrução processual e à designação de julgamento, e determino: 1. A intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial prestado pelo perito, podendo requerer esclarecimentos adicionais, nos termos do art. 477, §§ 1º e 2º, do CPC; 2. Após a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. Para decisão de encerramento da instrução processual designo o dia 02/10/2026 17:14, oportunidade em que as partes serão intimadas do prazo para apresentação das razões finais e da data do julgamento. Fica dispensada a presença das partes, advogados e demais interessados à audiência de encerramento de instrução, a qual será realizada exclusivamente para fins de registro processual. Ressalto que a ausência dos intimados não acarretará qualquer prejuízo ou penalidade, tendo em vista a presente dispensa formal de comparecimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA PEREIRA GOMES

  2. Intimação

    TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002082-58.2025.5.02.0089 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA PEREIRA GOMES RECLAMADO: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c75555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ERICK RENEAULT DE AZEVEDO DESPACHO Vistos Chamo o feito à ordem para sanar nulidade verificada nos autos. Constato que o despacho de 17/07/2026 (Id 556c3bd), encerrou a instrução processual e designou julgamento para 14/08/2026, sem que o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo perito houvessem sido juntados aos autos — o que somente ocorreu em 14/08/2026 (Id b01a09b), após a apresentação das razões finais pelas partes. Referida tramitação impediu que as partes se manifestassem sobre a prova pericial, essencial à apreciação das questões de mérito deduzidas na inicial e na defesa, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88) e ao disposto no art. 477, §§ 1º e 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Ante o exposto, torno sem efeito o despacho de 17/07/2026, no que concerne ao encerramento da instrução processual e à designação de julgamento, e determino: 1. A intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial prestado pelo perito, podendo requerer esclarecimentos adicionais, nos termos do art. 477, §§ 1º e 2º, do CPC; 2. Após a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. Para decisão de encerramento da instrução processual designo o dia 02/10/2026 17:14, oportunidade em que as partes serão intimadas do prazo para apresentação das razões finais e da data do julgamento. Fica dispensada a presença das partes, advogados e demais interessados à audiência de encerramento de instrução, a qual será realizada exclusivamente para fins de registro processual. Ressalto que a ausência dos intimados não acarretará qualquer prejuízo ou penalidade, tendo em vista a presente dispensa formal de comparecimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

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