2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002082-37.2026.8.13.0713/MG AUTOR: RODRIGO SIQUEIRA ELOI ADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB MG237281) DECISÃO Vistos. 1. Verifica-se, sob uma análise preliminar, que a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Ante tais considerações, DEFIRO o processamento da petição inicial. 2. Tendo em vista o objeto do processo e a baixa probabilidade de acordo, POSTERGO, por ora, a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior designação desta, em prestígio à solução consensual entre as partes (CPC, art.139, inciso VI). 3. Estando em ordem a inicial, CITE-SE para apresentar contestação no prazo legal, ADVERTINDO-SE a parte Ré sobre a revelia e seus efeitos (art. 344, CPC). 3.1. EXPEÇA-SE mandado diretamente pelo sistema eproc, com encaminhamento à Unidade Judiciária competente para o respectivo cumprimento, nos termos do art. 4º da Portaria nº 8.836/CGJ/2026. 4. Apresentada contestação e, sendo o caso, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade. 6. DEFIRO à parte Autora o benefício da justiça gratuita. 7. Cumpra-se e intime-se.