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1002081-44.2023.8.26.0568

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível

    Processo 1002081-44.2023.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sylvia Lisi Ruocco - Celina Alves barbosa - - Lyvia Lisi Alvarenga - - Alyne Lisi Mazzi - - Vyctória Nabuco Lisi - Vistos. Fls. 348/349: O pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita será analisado após a averiguação completa dos bens deixados pelo falecido. Logo, providencie a peticionária o recolhimento das taxas necessárias de desarquivamento dos autos no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, ao que parece, o instrumento de procuração acostado nos autos não se reveste das formalidades legais para sua validade, conforme Resolução n.º 551/2011 ("Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3"). No TJSP: "APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023)" "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Descumprimento da emenda à inicial determinada para apresentação do instrumento contratual e procuração devidamente assinados. SENTENÇA de extinção, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença, com o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, sob a argumentação de que a assinatura digital constante da documentação que acompanhou a inicial tem validade jurídica. EXAME: Entidade certificadora "Clicksign", responsável pela certificação da assinatura digital da documentação em causa, que não é credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Não cumprimento da determinação de emenda pelo Fundo de Investimento autor. Caso que comportava mesmo o indeferimento da inicial. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10013813620228260299 Jandira, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 28/04/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023)" Destarte, providencie a parte autora, em 15 dias, pena de indeferimento, a juntada do instrumento de procuração necessário à constituição válida do processo. Após, diga o que se requer. Intime-se. - ADV: FABIO ROGERIO CARLIS (OAB 256406/SP), MARIA DE LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO (OAB 268668/SP), MARIA DE LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO (OAB 268668/SP), MARIA DE LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO (OAB 268668/SP), MARIA DE LOURDES OLIVEIRA JUVENCIO (OAB 268668/SP)

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