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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002080-67.2026.8.13.0034/MG AUTOR: ADALEZIA ALMEIDA SOUSA ADVOGADO(A): NAYARA DE MATOS FARIAS (OAB MG166325) ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATOS FARIAS (OAB MG226201) DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ADALEZIA ALMEIDA SOUSA em face de KELLY ALVES GUSMAO. Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico que, embora tenha sido juntado o contrato social da empresa, não foi juntado o documento pessoal de sua representante legal, documento indispensável para comprovar a legitimidade de representação e permitir a validação de identidade em eventual audiência, não sendo suficiente apenas o Contrato Social. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Araçuaí, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito 1º Juizado Especial da Comarca de Araçuaí
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