Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002080-55.2025.5.02.0003 REQUERENTE: DANIEL COSTA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: LES COMFY CONFECCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9868206 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Trata-se de execução provisória de sentença proferida no processo nº 1001332-57.2024.5.02.0003, que aguarda julgamento de Recurso Ordinário. PROCESSO PRINCIPAL A sentença (id.82674be), com a decisão de Embargos de Declaração (id.b963a64): I. Pronunciou a inépcia da petição inicial quanto ao pleito de indenização de seguro-desemprego e quanto ao pedido de responsabilização da 2ª reclamada (ressalvando que este pode ser formulada em sede de execução, se for o caso); II. Reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a reclamada, com admissão em 20/02/2020 e dispensa sem justa causa em 20/01/2024, na função de motoboy e salário na admissão de R$2.000,00, majorado para R$ 2.200,00 a partir de 01/04/2023; III. Deferiu: 1. Verbas rescisórias: a) aviso prévio de 39 dias; b) férias+1/3 vencidas em dobro de 2020/21 e 2021/22; simples de 2022/23 e proporcionais de 2023/24 (12/12); c) 13º salários proporcional de 2020 (10/12), integrais de 2021, 2022 e 2023 e proporcional de 2024 (2/12); d) FGTS de todo o contrato e sobre as verbas anteriores; e) multa de 40% do FGTS do contrato; 2. Adicional de periculosidade, sem reflexos, por ausência de pedido; 3. Honorários sucumbenciais de 10% ao patrono das partes, ficando os devidos pelo reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade; 3. Atualização pela ADC 58. Custas recolhidas e depósito recursal (id.2d61b1a). Aguardando julgamento de Recurso Ordinário. EXECUÇÃO PROVISÓRIA O reclamante propôs a execução provisória. Cálculos do reclamante em id.4405717. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre os cálculos do reclamante. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LES COMFY CONFECCAO E COMERCIO LTDA - SARITA DEMETRIO NEIVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002080-55.2025.5.02.0003 REQUERENTE: DANIEL COSTA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: LES COMFY CONFECCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9868206 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Trata-se de execução provisória de sentença proferida no processo nº 1001332-57.2024.5.02.0003, que aguarda julgamento de Recurso Ordinário. PROCESSO PRINCIPAL A sentença (id.82674be), com a decisão de Embargos de Declaração (id.b963a64): I. Pronunciou a inépcia da petição inicial quanto ao pleito de indenização de seguro-desemprego e quanto ao pedido de responsabilização da 2ª reclamada (ressalvando que este pode ser formulada em sede de execução, se for o caso); II. Reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a reclamada, com admissão em 20/02/2020 e dispensa sem justa causa em 20/01/2024, na função de motoboy e salário na admissão de R$2.000,00, majorado para R$ 2.200,00 a partir de 01/04/2023; III. Deferiu: 1. Verbas rescisórias: a) aviso prévio de 39 dias; b) férias+1/3 vencidas em dobro de 2020/21 e 2021/22; simples de 2022/23 e proporcionais de 2023/24 (12/12); c) 13º salários proporcional de 2020 (10/12), integrais de 2021, 2022 e 2023 e proporcional de 2024 (2/12); d) FGTS de todo o contrato e sobre as verbas anteriores; e) multa de 40% do FGTS do contrato; 2. Adicional de periculosidade, sem reflexos, por ausência de pedido; 3. Honorários sucumbenciais de 10% ao patrono das partes, ficando os devidos pelo reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade; 3. Atualização pela ADC 58. Custas recolhidas e depósito recursal (id.2d61b1a). Aguardando julgamento de Recurso Ordinário. EXECUÇÃO PROVISÓRIA O reclamante propôs a execução provisória. Cálculos do reclamante em id.4405717. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre os cálculos do reclamante. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL COSTA DA SILVA JUNIOR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.