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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002080-43.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: RENAN RODRIGUES GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: SUPRA-SERVICE ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dc4ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SANDRA PAULA DE ARAUJO VASQUES DESPACHO Vistos Recebidos os presentes autos da Superior Instância, verifica-se que foi conhecido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante RENAN RODRIGUES GOMES DOS SANTOS e, no mérito, DADO PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para: afastar a limitação da condenação aos valores financeiros indicados de forma estimativa na petição inicial, autorizando a apuração integral do crédito obreiro na fase de liquidação; determinar que, na fase pré-judicial da correção monetária, haja a aplicação do índice IPCA-E acrescido dos juros moratórios legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991, mantendo-se a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento da demanda; e integrar o dispositivo da sentença de primeiro grau, fazendo nele constar expressamente a declaração de reconhecimento do vínculo empregatício e da unicidade contratual (período de 01/02/2022 a 18/11/2024), bem como a declaração de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme Id 78e91c9 - 21.05.2026. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, intime-se o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, em 08 dias, sob pena de preclusão. Após, diante da revelia da reclamada, encaminhem-se os autos ao Calculista, para conclusão dos autos. As anotações na CTPS do autor deverão ser efetuadas pela Secretaria da Vara. No silêncio ou não cumprido pela reclamante o acima determinado, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831 /2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN RODRIGUES GOMES DOS SANTOS