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1002080-12.2019.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível

    Processo 1002080-12.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Pioneiro Ltda - Marinilda do Carmo Lima - AO(À) EXECUTADO(A): Conforme decisão de fl. 482-483, fica o(a) executado(a) intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome junto à Caixa Econômica Federal (fl. 488), bem como para que, querendo, comprove, no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Fica intimado(a) também, que vencidos os cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(a) devedor(a), querendo, se manifeste na forma do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), PAULA MICHELI PASQUALIN (OAB 50036/PR), SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível

    Processo 1002080-12.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Pioneiro Ltda - Marinilda do Carmo Lima - Vistos. Proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, persistindo a ordem por trinta dias corridos, independentemente de novo requerimento ou deliberação. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Realizado o ato, promova-se de imediato a transferência dos valores para conta judicial e, em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s) de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros existentes em seu nome, assim como para que, querendo, comprove(m), no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanescente indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo de cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(s) devedor(es), querendo, se manifestena forma do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do credor. Executados abaixo: Marinilda do Carmo Lima; Valor atualizado: R$ 7.337,01 Int. - ADV: SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), PAULA MICHELI PASQUALIN (OAB 50036/PR)

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