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1002079-35.2022.4.01.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 1002079-35.2022.4.01.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1002079-35.2022.4.01.3803/MG APELANTE: SNAWONS ESTIMABLE ADVOGADO(A): CAROLINA D AMORIM BARRETO (OAB BA047601) ADVOGADO(A): GISELLE AMORIM NERY DE MESQUITA (OAB BA049471) APELANTE: YVROSE FRANÇOIS ESTIMABLE ADVOGADO(A): CAROLINA D AMORIM BARRETO (OAB BA047601) ADVOGADO(A): GISELLE AMORIM NERY DE MESQUITA (OAB BA049471) APELANTE: CARLOVE WONDY ESTIMABLE ADVOGADO(A): CAROLINA D AMORIM BARRETO (OAB BA047601) ADVOGADO(A): GISELLE AMORIM NERY DE MESQUITA (OAB BA049471) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada pelos apelantes em face da UNIÃO, objetivando viabilizar o ingresso, em território nacional e sem a necessidade de visto, de CARLOVE WONDY ESTIMABLE e YVROSE FRANÇOIS ESTIMABLE, filho e mãe do autor SNAWONS ESTIMABLE. No curso do processo, a parte recorrente informou a ocorrência de fatos supervenientes que satisfizeram integralmente a pretensão deduzida na demanda, uma vez que os familiares cuja vinda ao Brasil constituía o objeto da tutela jurisdicional pleiteada já ingressaram no território nacional por meio diverso daquele buscado judicialmente (evento 18, PET1). Ante o exposto, reconhecendo a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, visto que deferida a gratuidade da justiça em primeiro grau. I. Decorrido o prazo legal e nada mais sendo requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à origem. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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