Publicações do processo

1002078-09.2023.8.26.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara

    Processo 1002078-09.2023.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.O. - - D.L.O.F. - - G.R.O.F. - Vistos. Fls. 240-241: Considerando que, no caso dos autos, foram realizadas diligências nos sistemas judiciais no intuído de obter os endereços da parte executada, sem sucesso e que é presumível a impossibilidade de obtenção destes dados perante as operadoras de telefonia e concessionárias de serviço público, dado o sigilo das informações, entendo ser o caso de parcial deferimento. Isso porque, não é o caso de expedição de ofícios a estes órgãos como pretende o exequente, sob pena de inversão do ônus processual que é, inicialmente, da própria parte, cabendo a ela diligenciar para obtenção das informações necessárias através de ALVARÁ. Neste sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra parte de decisão que indeferiu o pleito do exequente agravante para pesquisa do endereço dos devedores pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e RENACH. Houve expedição de alvará judicial nos autos, especificamente para a busca de endereços, ainda que em instituições ou órgãos que os mantêm sigilosos, o que torna desnecessárias as pesquisas, tendo em vista a possibilidade de diligência pelo próprio exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22321159020228260000 SP 2232115-90.2022.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 24/01/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/01/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Recurso contra parte de decisão que indeferiu o pleito do exequente agravante para pesquisa do endereço dos devedores pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e RENACH. Houve expedição de alvará judicial nos autos, especificamente para a busca de endereços, ainda que em instituições ou órgãos que os mantêm sigilosos, o que torna desnecessárias as pesquisas, tendo em vista a possibilidade de diligência pelo próprio exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22321159020228260000 SP 2232115-90.2022.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 24/01/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/01/2023) Assim, indefiro a expedição dos ofícios pretendidos mas, de contrapartida, defiro a expedição de ALVARÁ com o fim de autorizar a aqui exequente a diligenciar na busca de endereços cadastrados junto as operadoras de telefonia CLARO, TIM, VIVO e as concessionárias de serviço público, quais sejam ENEL e SABESP. Anoto, desde já, que esta decisão serve de alvará para tal fim, exclusivamente com relação a parte executada que consta no cabeçalho desta decisão. Concedo ao exequente o prazo de trinta dias para protocolizar o alvará e trazer informações aos autos sobre novos endereços ou ainda, esgotado o prazo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ficando anotado que não será admitida a citação fícta sem a comprovação do protocolo e juntada das informações fornecidas. Na ausência de manifestação da parte exequente, no prazo fixado, o que deevrá ser certificado, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como alvará para obtenção de endereços, na forma determinada. Int. - ADV: JUCIANE JADE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 392633/SP), JUCIANE JADE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 392633/SP), GLEITSON PEREIRA SALLES (OAB 493497/SP), GLEITSON PEREIRA SALLES (OAB 493497/SP), GLEITSON PEREIRA SALLES (OAB 493497/SP), JUCIANE JADE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 392633/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.