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TJSP · Foro de Batatais - 2ª Vara Cível
Processo 1002077-75.2025.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Luis Elias - Vistos. Diante da concordância da parte requerida (fls. 468), homologo o pedido de desistência formulado pelo requerente (fls. 462/463) e extingo o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do art. 1.000 e § único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Custas "ex lege". Arcará o requerente com honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (artigo 90, "caput", do CPC), observados os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
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