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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002077-51.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.M. - L.B.M. - - M.B.M. - Vistos. 1- Ante o teor do documento de fls. 99/101, concedo a L B M a gratuidade da justiça. 2- Indefiro a produção de provas orais, vez que o ponto controvertido deve ser comprovado através de documentos. 3- Não havendo mais provas a produzir, dou por encerrada a instrução do feito. 4- Intimem-se as partes para que apresentem razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC. 5- Após, vista ao Ministério Público para parecer final. 6- No retorno, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LYLLIANE KARLA BEZERRA (OAB 51664/PE), CLAUDIA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 336946/SP), LYLLIANE KARLA BEZERRA (OAB 51664/PE)
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