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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1002077-44.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jasmeet Sing Chawla - Reobol e Reobol Ltda. - Me - Vistos. A carta expedida para a intimação pessoal do(a) autor(a), no endereço por ele(a) próprio(a) indicado nos autos, retornou sem cumprimento, com a informação Desconhecido. Considerando que a diligência foi realizada no endereço fornecido pela própria parte e que esta, embora regularmente representada nos autos, deixou de promover o regular andamento do feito, reputo frustrada a intimação pessoal determinada anteriormente. Assim, diante da inércia da parte autora e da ausência de providência para o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA GAMA (OAB 152594/SP), TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP)