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1002076-92.2024.5.02.0022

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002076-92.2024.5.02.0022 REQUERENTE: JAIME MIRANDA DE SOUZA LIRA REQUERIDO: RCTL FRANCHISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c16c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, para o caso, reputo preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil, inclusive seu parágrafo 2º, inciso III, de modo que PROCEDE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia atual da Ré, ora suscitada, qual seja COMPANHIA SAÚDE ACESSÍVEL S.A., para incluí-la imediata e solidariamente no polo passivo da reclamatória, devendo responder com seu(s) respectivo(s) patrimônio(s) pela integralidade da dívida exequenda, nos termos da fundamentação. Sucessivamente, caso implantada a condição de inadimplência da sócia atual, deverão as buscas patrimoniais ser direcionadas, solidariamente, ao administrador atual da PJ suscitada, LEANDRO JEAN RAIA, CPF , bem como a GUSTAVO FRANCA PIANUCCI, o qual era o representante legal da pessoa jurídica suscitada principal; e ao PEDRO VINICIUS SANTANA, o qual exercia a função de administrador da sociedade, tendo ambos se retirado de suas funções em 29/05/2023, e dentro, portanto, do interregno legal de responsabilização, tendo em vista que a ação principal foi ajuizada em 14/08/2023. Proceda-se com a respectiva inclusão ao polo passivo e demais cautelas de praxe, nos termos ora determinados. De imediato, expeça(m)-se ordem(ns) de buscas patrimoniais via SISBAJUD em nome dos sócios/administradores imediatamente incluídos, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (modalidade conhecida como “teimosinha”), até o limite máximo de tentativas permitido pelo sistema, ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, devendo ser observado o limite do crédito em execução, devidamente atualizado. Negativa ou parcial a diligência, expeça(m)-se nova(s) ordem(ns)/mandado(s) de buscas patrimoniais utilizando os convênios à disposição deste TRT-2 via ARGOS/ofícios/mandados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP (independentemente de recolhimento de emolumentos) e SERASAJUD, desta feita incluindo o número de inscrição no CNPJ e/ou CPF dos novos executados. Havendo bloqueio de numerário por qualquer das modalidades acima determinadas, ainda que parcial, este deve ficar imediatamente à disposição deste Juízo, como medida de arresto (CPC, art. 301). Proceda a Secretaria à retificação da autuação, para que constem no polo passivo as pessoas físicas e/ou jurídicas ora incluídas. Tudo cumprido, intimem-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIME MIRANDA DE SOUZA LIRA

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