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TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - Campinas
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002076‑19.2023.8.26.0084 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Manzini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDSON DE SOUZA MELO, CPF 079.644.978‑39, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A. E. V. dos S., representada por sua genitora, Sra. L. V. M., alegando em síntese que a autora é neta do requerido e que a genitora detém a guarda de fato da criança. Requer a procedência da ação para condenação do requerido ao pagamento de alimentos em benefício da menor. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 22 de julho de 2026.
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