Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002076-02.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nani Oliveira Roupas Finas - Vistos. Providencie-se a migração do feito ao Sistema Eproc, intimando-se as partes quando da concretização. Observo aos Srs. advogados que, para a prática de atos processuais, bem como para recepção de intimação por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), o cadastramento no Sistema Eproc é obrigatório e deverá ser efetuado pelo próprio interessado, sendo vedada concessão de perfil para usuários externos diretamente pela serventia (Art. 4º, caput e parágrafo 2º, do Provimento Conjunto n° 326/2025). Oportunamente, no referido Sistema, promova-se o protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores em nome da parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da inclusão da minuta correspondente, até o limite do débito apontado a fls. 245 (R$ $ 7.536,41), pelo CPF 221.471.898-20, indicado a fls. 01, juntando-se extratos a seguir. No mais, promova-se o protocolamento da pesquisa de veículos junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF indicado acima, juntando-se extrato a seguir. Sem prejuízo, oficie-se ao SERASA para inclusão do nome da parte executada em seus cadastros, no que se refere a esta execução. Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.. Prov. e Int. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP)