Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial
Processo 1002075-03.2020.8.26.0484 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eny Antônia dos Ângelo Araújo - Eduardo Cândido da Silva e outros - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DOMINGUES MAZZI SILVA (OAB 241591/SP), MÉRCIO MENDES STANÇA (OAB 185116/SP)