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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002074-97.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: FERNANDO NATALICIO DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA PAULISTANA INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE AGUA EM CONDOMINIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db89742 proferido nos autos. Vistos. Em conformidade com o previsto no art. 916, §1º, do CPC, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca do requerimento de parcelamento do débito, valendo o silêncio como concordância tácita. Enquanto não apreciado o requerimento, o executado prosseguirá depositando as parcelas vincendas nos meses correspondentes ao parcelamento (art. 916, §2º do CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO NATALICIO DOS SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002074-97.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: FERNANDO NATALICIO DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA PAULISTANA INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE AGUA EM CONDOMINIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db89742 proferido nos autos. Vistos. Em conformidade com o previsto no art. 916, §1º, do CPC, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca do requerimento de parcelamento do débito, valendo o silêncio como concordância tácita. Enquanto não apreciado o requerimento, o executado prosseguirá depositando as parcelas vincendas nos meses correspondentes ao parcelamento (art. 916, §2º do CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PAULISTANA INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE AGUA EM CONDOMINIOS LTDA - EPP
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