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1002074-08.2024.5.02.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002074-08.2024.5.02.0060 RECLAMANTE: GABRIEL DO ESPIRITO SANTO LEITE RECLAMADO: KING LED COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINACAO E SOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03368f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 431ac5d eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 33.861,63, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 6.525,11, correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/09/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 3.217,17, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 915,97, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação e custas processuais nos termos do julgado. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Intime-se a reclamada para pagamento em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 58.140,75 (atualizado até 01/09/2026) Principal: R$ 33.861,63 ; Juros: R$ 5.454,83 ; FGTS: R$ 6.525,11 ; Juros FGTS: R$ 998,05 ; INSS recda. : R$ 3.217,17 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 4.683,96 ; Hon. periciais(cont. Renato): R$ 3.000,00 Custas: R$ 400,00 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 915,97. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DO ESPIRITO SANTO LEITE

  2. Intimação

    TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002074-08.2024.5.02.0060 RECLAMANTE: GABRIEL DO ESPIRITO SANTO LEITE RECLAMADO: KING LED COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINACAO E SOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03368f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 431ac5d eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 33.861,63, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 6.525,11, correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/09/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 3.217,17, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 915,97, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação e custas processuais nos termos do julgado. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Intime-se a reclamada para pagamento em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 58.140,75 (atualizado até 01/09/2026) Principal: R$ 33.861,63 ; Juros: R$ 5.454,83 ; FGTS: R$ 6.525,11 ; Juros FGTS: R$ 998,05 ; INSS recda. : R$ 3.217,17 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 4.683,96 ; Hon. periciais(cont. Renato): R$ 3.000,00 Custas: R$ 400,00 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 915,97. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KING LED COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINACAO E SOM LTDA

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