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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002073-81.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: FABIANE ARIADNE GERMANO DE ABREU RECLAMADO: MUNICIPIO DE OSASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79f436 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DESPACHO Intime-se o reclamante para que reapresente cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os termos da r. Sentença transitada em julgado, que determinou a utilização do índice IPCA-E até dezembro de 2021, acrescidos de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, e para o período posterior a este marco deve ser utilizada apenas a SELIC. Saliente-se que, nos termos do art. 879, §1º, da CLT, na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE ARIADNE GERMANO DE ABREU
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