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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 1002073-70.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Eco's Natureza Clube - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não formação da relação jurídico-processual. Nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n.º 17.785/2023), art. 2º, inciso XIV, e do Provimento CSM n.º 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM n.º 2.739/2024), art. 8º-A, Anexo V, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento de 5 (cinco) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ, código 224-0), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa estadual. Fica a parte autora advertida de que, em caso de repropositura da demanda, deverá observar o disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
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