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1002073-18.2019.4.01.3808

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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1002073-18.2019.4.01.3808/MG EXEQUENTE: ELAINE APARECIDA LOUZADA ADVOGADO(A): JORGE DO CARMO RODRIGUES (OAB MG042055) ADVOGADO(A): MARCELO FAGUNDES RODRIGUES (OAB MG152609) EXECUTADO: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS ADVOGADO(A): RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA (OAB MG034194) ADVOGADO(A): AMANDA PAULA DE OLIVEIRA (OAB MG133642) ADVOGADO(A): GABRIELA SANTIAGO CARRIJO (OAB MG176211) ADVOGADO(A): CAMILA MONTEIRO RODRIGUES PEREIRA (OAB MG158518) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ELAINE APARECIDA LOUZADA em face da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS, do MUNICÍPIO DE LAVRAS e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. No Evento 155, foram homologados os cálculos da execução no valor de R$ 9.000,00, com rateio entre o Município de Lavras e a COHAB MINAS. O Município comprovou o depósito de sua quota-parte, no valor de R$ 4.500,00, conforme Evento 174, sem que tenha sido efetivada a transferência requerida pela exequente. No Evento 179, foi indicada conta bancária de titularidade do patrono, MARCELO FAGUNDES RODRIGUES, com poderes para receber valores e dar quitação. A COHAB MINAS, embora venha sendo reiteradamente intimada desde 26/02/2026 para comprovar o pagamento de sua quota-parte, ainda não demonstrou o efetivo adimplemento. Quanto à obrigação de fazer, a CEF, no evento 193, apresentou documentos que não demonstram, de forma específica, a baixa do contrato nº 02233100810/1 no CADMUT. Diante do exposto: a) determino à Secretaria que diligencie junto à instituição financeira depositária para efetivar a transferência do valor de R$ 4.500,00, depositado pelo MUNICÍPIO DE LAVRAS sob o ID 050000004342503130, vinculado à conta judicial CEF, Agência 0621, Operação 395, Conta nº 86796320-1, para a conta indicada no Evento 179: Banco do Brasil, Agência 0364-6, Conta Corrente nº 99644-0, de titularidade de MARCELO FAGUNDES RODRIGUES, CPF nº 063.626.816-06, juntando-se posteriormente o respectivo comprovante; b) intime-se a COHAB MINAS para que, no prazo improrrogável de 5 dias, comprove o efetivo depósito de sua quota-parte. Decorrido o prazo sem comprovação, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e requerer o prosseguimento da execução; c) intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para apresentar consulta ou extrato específico do CADMUT, apto a comprovar a exclusão definitiva do nome da exequente ELAINE APARECIDA LOUZADA e a baixa do contrato nº 02233100810/1, nos termos do título executivo. Intimem-se. Cumpra-se. Lavras, data do registro. (assinado digitalmente)

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