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1002072-87.2026.5.02.0603

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Distribuição

    Processo 1002072-87.2026.5.02.0603 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 30/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26083100300185500000483325149?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002072-87.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: ROBERT HENRIQUE DOS SANTOS RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ae096 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026. MARIA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc., A parte autora requer a tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital, com fulcro na Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que, com o advento da Resolução GP/CR nº 05/2022 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, consolidou-se o retorno integral das atividades jurisdicionais à modalidade presencial, conforme a Etapa 7 do cronograma de retomada. A adoção do procedimento telepresencial, embora autorizada normativamente, configura faculdade conferida ao Magistrado, que deve avaliar a conveniência da medida diante das especificidades da dilação probatória e da estrutura disponível para a garantia do devido processo legal. Para garantir a segurança do processo e a qualidade das provas, entendo que as audiências devem ser presenciais. Assim, com base no artigo 1º, § 2º, da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 2º, § 5º, do Ato GP 10/2021 deste Tribunal, indefiro o pedido de adoção do Juízo 100% Digital. Retifique-se a autuação. Designo a realização de audiência UNA PRESENCIAL para o dia 15/02/2027 às 10:15. A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT n. 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe até a audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos art. 847 da CLT. Defere-se às partes a apresentação de rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à sessão para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT HENRIQUE DOS SANTOS

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