Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002071-79.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: SERGIO PEREIRA LIMA RECLAMADO: AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e5d9e proferido nos autos. GMBS DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença em que, após a apresentação de cálculos pelas partes, verificou-se divergência entre as quantias indicadas. Observo que a apresentação de cálculos deve ser pautada pela boa-fé e pela razoável correspondência aos parâmetros da decisão exequenda. Cálculos exagerados, especulativos, subestimados ou em desacordo com a jurisprudência consolidada podem gerar dilação probatória desnecessária e encarecer a tramitação do feito. Nesse sentido, em prestígio aos princípios da economia, da celeridade processual e da duração razoável do processo, concedo às partes o prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte reclamada, a fim de que cheguem a um consenso sobre o valor devido, considerando o cálculo mais adequado aos estritos termos do julgado. O prazo sucessivo da parte reclamante se iniciará ao final do prazo da reclamada, independente de nova intimação. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Decorridos os prazos sem manifestação ou concordância, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002071-79.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: SERGIO PEREIRA LIMA RECLAMADO: AUTO BLESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e5d9e proferido nos autos. GMBS DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença em que, após a apresentação de cálculos pelas partes, verificou-se divergência entre as quantias indicadas. Observo que a apresentação de cálculos deve ser pautada pela boa-fé e pela razoável correspondência aos parâmetros da decisão exequenda. Cálculos exagerados, especulativos, subestimados ou em desacordo com a jurisprudência consolidada podem gerar dilação probatória desnecessária e encarecer a tramitação do feito. Nesse sentido, em prestígio aos princípios da economia, da celeridade processual e da duração razoável do processo, concedo às partes o prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte reclamada, a fim de que cheguem a um consenso sobre o valor devido, considerando o cálculo mais adequado aos estritos termos do julgado. O prazo sucessivo da parte reclamante se iniciará ao final do prazo da reclamada, independente de nova intimação. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Decorridos os prazos sem manifestação ou concordância, retornem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO PEREIRA LIMA