Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1002071-27.2025.8.26.0407 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Cleverson Alexandre Chicote - Maria Eduarda Chicote Rossi - - Alexandre Henrique Chicote Guimarães e outro - Vistos. Fls. 257 e 258/259 - Tratam-se de pedidos de prosseguimento do feito requerendo, a intimação dos herdeiros para manifestação acerca das primeiras declarações de fls. 175/199. Ambos os pedidos partem da premissa de que o herdeiro Gabriel Chicote Guimarães já se encontra regularmente citado, com base no Aviso de Recebimento digital de fl. 239. Ocorre que o referido "AR" foi recebido por terceiro identificado apenas como "Julio Cesar F. de Souza", sem que dos autos conste qualquer elemento que comprove sua qualidade (morador, funcionário do condomínio, porteiro ou outro vínculo) em relação ao destinatário. Ademais, observa-se que o herdeiro Gabriel Chicote Guimarães não compareceu aos autos até o presente momento, tampouco constituiu advogado ou se manifestou de qualquer forma, circunstância que reforça a necessidade de esclarecimento prévio quanto à regularidade de sua citação, sob pena de nulidade dos atos subsequentes, notadamente em se tratando de inventário, no qual a participação de todos os herdeiros constitui pressuposto de validade da partilha. Assim, antes de deliberar sobre o prosseguimento do feito e sobre a intimação para manifestação acerca das Primeiras Declarações, determino: 1) Intime-se a inventariante Santa Cristina Valezi Chicote para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a qualidade da pessoa que recebeu o "AR" de fl. 239, indicando nome completo, função e vínculo com o condomínio/edifício e com o destinatário Gabriel Chicote Guimarães; 2) Não comprovada satisfatoriamente tal condição no prazo assinalado, desde já determino, independentemente de nova conclusão, a expedição de mandado de citação do herdeiro Gabriel Chicote Guimarães, a ser cumprido por Oficial de Justiça, se recolhida de diligências. 3) Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os pedidos de fls. 257 e 258/259. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP), LAZARO LAGO GADELHA (OAB 38102/CE)