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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Araguari · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002071-05.2026.8.13.0035/MG AUTOR: ALOISIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO (OAB MG188693) AUTOR: SUELI ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO (OAB MG188693) AUTOR: SUELI ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO (OAB MG188693) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), INTIMADA da audiência de conciliação designada para 04/11/2026 11:00:00, a ser realizada em modalidade mista, facultando-se o comparecimento presencial ao Setor de Conciliação do Juizado Especial da Comarca de Araguari/MG ou a participação por videoconferência, mediante acesso ao seguinte link: https://tjmg.webex.com/meet/conciliacao.1jd.jesp.ari ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Recomenda-se o ingresso na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário designado para a audiência. O acesso poderá ser realizado por computador, telefone celular ou tablet, preferencialmente utilizando os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox. Em dispositivos móveis, recomenda-se a instalação prévia do aplicativo Cisco Webex Meetings, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. É de responsabilidade da parte providenciar equipamento compatível, conexão estável à internet, câmera e microfone em perfeito funcionamento. PROBLEMAS TÉCNICOS Caso haja dificuldade de acesso à sala virtual ou qualquer outro problema técnico relacionado à audiência, a parte deverá entrar em contato, antes do horário designado ou tão logo constatada a intercorrência, pelos seguintes canais: Telefone: (34) 3249-2700. WhatsApp (preferencialmente): (34) 98416-5007. Persistindo a impossibilidade de participação por videoconferência, poderá a parte optar pelo comparecimento presencial, devendo dirigir-se ao Setor de Conciliação do Juizado Especial da Comarca de Araguari, situado na Avenida Oswaldo Pieruccetti, nº 400, 2º andar, Araguari/MG, com antecedência suficiente ao horário designado para a audiência. ADVERTÊNCIAS O comparecimento da parte autora à audiência é obrigatório. O não comparecimento injustificado da parte autora à sessão de conciliação acarretará sua CONTUMÁCIA, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, podendo, ainda, ser condenada ao pagamento das custas processuais, na forma da lei. Ultrapassado o período de 15 (quinze) minutos de espera após o horário designado para o início da audiência, sem o ingresso da parte na sala virtual ou seu comparecimento ao local da audiência, será ela considerada ausente, prosseguindo-se o ato na forma da legislação aplicável. @NUMEROPROCESSOFORMATADO@
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