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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002070-72.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.D.O. - J.E.S. - Vistos. O pedido de fls. 248/249 não comporta acolhimento. A sentença de fls. 232/236 reconheceu expressamente a existência de união estável entre as partes no período compreendido entre 01/04/2005 e 23/01/2021, tendo delimitado de forma clara tanto o termo inicial quanto o termo final da entidade familiar, inexistindo erro material a ser corrigido. Desse modo, rejeito o pedido de retificação da sentença. Quanto ao requerimento de fl. 250, anote-se que a expedição de formal de partilha pressupõe o regular cumprimento das determinações constantes da sentença e a observância do trâmite processual cabível, não sendo possível o seu deferimento neste momento. Assim, aguarde-se o regular prosseguimento processual, observando-se as providências necessárias para viabilizar a efetivação do quanto decidido na sentença transitada em julgado. Int. - ADV: NATALIA FORMICA REZENDE (OAB 339121/SP), KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), FRANCISCO ELIAS ALVES FILHO (OAB 391947/SP)
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