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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1002070-31.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.M.S. - - E.R.M.S. - - J.E.R.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 105/106 como emenda à inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária e do art. 212 do C.P.C., anotando-se. Diante do conjunto de elementos de convicção existentes nos autos, dos documento acostados, bem como o parecer favorável do representante do Ministério Publico, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, deferindo-se a guarda provisória do(a) infante ao autor/genitor. Expeçam-se termos de guarda provisória. No mais, diante dos documentos acostados às fls. 15/18 que demonstra a relação de maternidade, defiro a fixação de alimentos provisionais em favor dos infantes em 37,35% do salário mínimo nacional vigente à época dos pagamentos, fixando como termo inicial a data da citação, nos exatos termos do artigo 13, parágrafo 2º, Lei Federal 5.478/68, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, isso, contudo, até o eventual início do pagamento mediante desconto em folha. Defiro, liminarmente, a exoneração da obrigação alimentar em relação ao genitor, que detém a guarda dos menores. Designo audiência de tentativa de conciliação presencial para o dia 22 de Outubro de 2026, às 15h45min, NO SETOR DE MEDIAÇÃO DO CEJUSC. CITE-SE a requerida e INTIMEM-SE as partes da audiência designada,ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Paulina de Moraes,444 (Forum local). As partes ficam cientificadas de que, nos termos do disposto no artigo 334, §8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Advertência: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.Br, informe o número do processo e a senha (senha anexa). Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao juízo por peticionamento eletrônico. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência. - ADV: GIOVANNA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 525550/SP), GIOVANNA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 525550/SP), GIOVANNA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 525550/SP)
TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1002070-31.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.M.S. - Vistos. Fls. 105/106: Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de * dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos filhos menores no no polo ativo da ação, obrigatoriamente qualificados (filiação, data de nascimento, naturalidade); 2) Após, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 103/104 e 105/106. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GIOVANNA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 525550/SP)
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