2026-09-16 · TRF1
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002070-16.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: EVANILDE VIRGINIO DE SOUSA Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo B) Considerando os esclarecimentos apresentados pela Caixa Econômica Federal no Id. 2282351093, verifico que a divergência anteriormente apontada quanto à numeração do contrato decorre da utilização de identificadores distintos nos sistemas do INSS e da instituição financeira, correspondendo o contrato nº 8607145, constante do sistema do INSS, ao contrato nº 16.3563.110.0052615-06, utilizado internamente pela CEF. Verifico, ainda, que a CEF comprovou o cumprimento das obrigações assumidas, mediante o pagamento do valor de R$ 4.500,00 à parte autora e a exclusão do empréstimo consignado nº 8607145 no sistema DATAPREV. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que ajustado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais Federais. Sentença transitada em julgado na presente data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Floriano/PI, data da assinatura eletrônica.