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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DESPACHO AUTOS Nº 1002069-72.2023.8.11.0010 REQUERENTE: NEUZA SANTANA BARCELOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JACIARA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizada por NEUZA SANTANA BARCELOS em desfavor de MUNICÍPIO DE JACIARA, ambos devidamente qualificados nos autos. Em atenção à certidão de ID 237775461, cumpre assentar que a expressa aquiescência do Ente Municipal Executado quanto à memória de cálculo apresentada (ID 214554698) torna a obrigação líquida, certa e incontroversa, operando-se a preclusão lógica e convalidando os valores executados. Dessarte, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, a conta de liquidação encartada nos IDs 188393014 e 188393015. Restituam-se os autos à Secretaria do Juizado para imediato e integral cumprimento da decisão de ID 228952589, devendo a Serventia proceder à expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Sistema de Requisição de Pagamentos (SRP), intimando-se o Executado para adimplemento no prazo legal de 60 (sessenta) dias. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.
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