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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ibiúna · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002069-50.2023.8.26.0238/SPEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679) SENTENÇA Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo celebrado pelas partes (evento 108, DOC125) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Custas na forma da lei, incidindo no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.
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