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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002069-48.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: CHRISTIAN EDUARDO STABACK SULBARAN RECLAMADO: GUARU PALLETS COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS E PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e61f16 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do recurso ordinário interposto pela reclamada. Certifico que o recurso é tempestivo, intimação em 22/08/2026 protocolo em 04/09/2026. Assinado por advogado com procuração nos autos, #id:da1cf45, depósito recursal recolhido #id:ce94fd9, custas processuais recolhidas #id:082ebca. À consideração de V.Exa. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 08/09/2026 GABRIELA ABREU DUARTE DECISÃO Vistos. O artigo 889, §9º da CLT dispõe que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. No caso em tela, a reclamada se enquadra nos requisitos delineados pelo legislador por se tratar de uma EPP, e, por essa razão, determino o processamento de seu Recurso Ordinário #id:b1fdcad, apresentado por advogado devidamente habilitado, com procuração nos autos eletrônicos, e dentro do prazo recursal. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, remetam-se à plataforma digital da segunda instância, adotando-se os procedimentos e cautelas devidas. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN EDUARDO STABACK SULBARAN
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